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1) Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que podem acarretar danos?
O primeiro passo a ser tomado o consumidor deve registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, mencionando detalhes como local, dia, hora e os eventuais problemas verificados. Solicitar orientação. O consumidor poderá a seguir levar o aparelho que apresentou defeito para análise da assistência técnica, visando constatar ou não se o problema foi gerado pela falha na prestação do serviço. Após, deverão ser providenciados três orçamentos detalhados para o conserto. Esta documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo, para comprovação de entrada no pedido de indenização. Informar que já havia registrado o fato anteriormente. Outros danos deverão ser apurados mediante provas e as indenizações deverão ser pleiteadas judicialmente, ou melhor, o consumidor deve dirigir-se ao juizado especial cível, mais próximo, neste juizado são aceitas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, e não é necessário constituir advogado.

2) Em caso de dúvidas quanto ao funcionamento do medidor, como proceder?
O consumidor primeiramente de contatar a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária, mas se acontecer algum tipo de dano o consumidor tem que saber que o medidor é de responsabilidade do consumidor. Nos casos onde foi contatada irregularidade que venham a provocar registros de consumo incorretos, a empresa deverá proceder aos reparos necessários no medidor e recalcular os consumos dos últimos meses. É direito do consumidor solicitar da empresa a aferição de seu relógio ou a troca do mesmo. Este serviço será cobrado quando não houver irregularidades no aparelho, portanto ao solicitar o serviço consulte o valor a ser cobrado.


3) Se o imóvel permanece fechado o dia todo, isso pode acarretar problemas em minha conta?
Sim, pois toda vez que o leiturista não conseguir fazer a leitura por algum motivo a cobrança será feita pela média dos últimos seis meses. Podendo acarretar um acúmulo de consumo, pois quando for feita a leitura no relógio poderá ficar constatado que o consumo foi maior do que o cobrado nas contas pela média. Se houver diferença de consumo será cobrado. Por isso o consumidor deve facilitar o acesso ao relógio. É importante lembrar que na conta vem discriminada a data da próxima leitura, para que o consumidor possa se programar.

4) Se o imóvel for ser reformado pode ser pedido o desligamento da energia elétrica?
O proprietário poderá solicitar junto à empresa o inter-rompimento no fornecimento evitando assim, o risco de "furto de energia", pagamento de conta. E para uma futura religarão do serviço será cobrada uma taxa.


5) A empresa pode cortar a energia. O que fazer?
Se o corte for feito indevidamente, ou melhor, não existem contas em aberto, o consumidor deve comparecer à loja de atendimento informando do ocorrido ou ligue, solicitando a imediata regularização que é de 4 horas, caso não ocorra a regularização o consumidor deve encaminhar-se ao juizado especial cível para entrar com ação de indenização, se houver danos. Outro ponto muito importante que o consumidor não proceda "auto - religação", que consiste no acréscimo de 10% sobre o valor do consumo no 1º mês e 20% nos meses seguintes, até a regularização do caso.
Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, devendo ser mantido e a cobrança de eventuais débitos realizada nos termos previstos em lei.

6) A data de vencimento da conta pode ser alterada?
De acordo com a lei 9.791/99, as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais de vencimento da conta. O consumidor deve verificar as datas colocadas à disposição, solicitar a mudança da data de vencimento. É importante lembrar que sempre que for solicitado um serviço ou formular uma reclamação, solicite um número de protocolo e informe-se sobre o prazo de resposta ou regularização do serviço.