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1)
Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga
de energia que podem acarretar danos?
O
primeiro passo a ser tomado o consumidor deve registrar o fato
junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária,
mencionando detalhes como local, dia, hora e os eventuais problemas
verificados. Solicitar orientação. O consumidor
poderá a seguir levar o aparelho que apresentou defeito
para análise da assistência técnica, visando
constatar ou não se o problema foi gerado pela falha na
prestação do serviço. Após, deverão
ser providenciados três orçamentos detalhados para
o conserto. Esta documentação deverá ser
apresentada na agência a que pertence o seu imóvel,
onde a empresa deverá fornecer um protocolo, para comprovação
de entrada no pedido de indenização. Informar que
já havia registrado o fato anteriormente. Outros danos
deverão ser apurados mediante provas e as indenizações
deverão ser pleiteadas judicialmente, ou melhor, o consumidor
deve dirigir-se ao juizado especial cível, mais próximo,
neste juizado são aceitas causas de até 20 (vinte)
salários mínimos, e não é necessário
constituir advogado.
2)
Em caso de dúvidas quanto ao funcionamento do medidor,
como proceder?
O
consumidor primeiramente de contatar a empresa. O medidor é
de propriedade da concessionária, mas se acontecer algum
tipo de dano o consumidor tem que saber que o medidor é
de responsabilidade do consumidor. Nos casos onde foi contatada
irregularidade que venham a provocar registros de consumo incorretos,
a empresa deverá proceder aos reparos necessários
no medidor e recalcular os consumos dos últimos meses.
É direito do consumidor solicitar da empresa a aferição
de seu relógio ou a troca do mesmo. Este serviço
será cobrado quando não houver irregularidades no
aparelho, portanto ao solicitar o serviço consulte o valor
a ser cobrado.
3) Se o imóvel permanece fechado o dia
todo, isso pode acarretar problemas em minha conta?
Sim, pois toda vez que o leiturista não conseguir
fazer a leitura por algum motivo a cobrança será
feita pela média dos últimos seis meses. Podendo
acarretar um acúmulo de consumo, pois quando for feita
a leitura no relógio poderá ficar constatado que
o consumo foi maior do que o cobrado nas contas pela média.
Se houver diferença de consumo será cobrado. Por
isso o consumidor deve facilitar o acesso ao relógio. É
importante lembrar que na conta vem discriminada a data da próxima
leitura, para que o consumidor possa se programar.
4)
Se o imóvel for ser reformado pode ser pedido o desligamento
da energia elétrica?
O proprietário poderá solicitar junto
à empresa o inter-rompimento no fornecimento evitando assim,
o risco de "furto de energia", pagamento de conta. E
para uma futura religarão do serviço será
cobrada uma taxa.
5) A empresa pode cortar a energia. O que fazer?
Se o corte for feito indevidamente, ou melhor, não
existem contas em aberto, o consumidor deve comparecer à
loja de atendimento informando do ocorrido ou ligue, solicitando
a imediata regularização que é de 4 horas,
caso não ocorra a regularização o consumidor
deve encaminhar-se ao juizado especial cível para entrar
com ação de indenização, se houver
danos. Outro ponto muito importante que o consumidor não
proceda "auto - religação", que consiste
no acréscimo de 10% sobre o valor do consumo no 1º
mês e 20% nos meses seguintes, até a regularização
do caso.
Algumas decisões judiciais têm determinado que os
serviços essenciais não podem ser interrompidos,
devendo ser mantido e a cobrança de eventuais débitos
realizada nos termos previstos em lei.
6)
A data de vencimento da conta pode ser alterada?
De acordo com a lei 9.791/99, as empresas concessionárias
de serviços públicos estão obrigadas a fornecer
ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento,
o mínimo de seis datas opcionais de vencimento da conta.
O consumidor deve verificar as datas colocadas à disposição,
solicitar a mudança da data de vencimento. É importante
lembrar que sempre que for solicitado um serviço ou formular
uma reclamação, solicite um número de protocolo
e informe-se sobre o prazo de resposta ou regularização
do serviço.
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